quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Lei Maria da Penha completa 5 anos com lançamento de cartilha

Publicado por Danigcorreia


Para comemorar os cinco anos da Lei Maria da Penha (medida contra a violência doméstica e familiar contra a mulher), a Defensoria Pública do Estado de São Paulo lançou uma cartilha para esclarecer dúvidas sobre a proteção oferecida pela lei às mulheres vítimas de violência.

“A Defensoria Pública possui um Núcleo Especializado de Promoção e Defesa da Mulher que conta com 15 defensores (homens e mulheres). Discutimos todos os temas referentes ao universo feminino. Descobrimos que as mulheres não sabem como funciona a lei ou como agir para denunciar seus agressores”, explica a defensora pública Ana Paula de Oliveira Meireles.

A Pesquisa do Instituto Avon/Ipsos, Percepções sobre a violência doméstica contra a mulher no Brasil (2011), realizada com 1,8 mil pessoas em cinco regiões, revela que 94% dos entrevistados conhecem a Lei Maria da Penha, mas apenas 13% sabem o seu conteúdo. “Daí a importância da cartilha que contém informações sobre os locais de atendimento e explicações sobre os direitos e como funciona a legislação”.

Inicialmente, foram impressas 50 mil unidades da publicação, que também está disponível na íntegra nosite da Defensoria (www.defensoria.sp.gov.br). O exemplar também traz uma lista de entidades que atendem as mulheres vítimas da violência.

Na mesma pesquisa do Instituto Avon foi revelado que seis em cada dez brasileiros conhecem alguma mulher agredida. Desse total, 63% tomaram alguma atitude, o que demonstra a mobilização de grande parte da sociedade para enfrentar o problema. Vinte e sete por cento das mulheres entrevistadas declararam já ter sido vítimas de violência doméstica – apenas 15% dos homens admitiram ter praticado esse crime.

Novos paradigmas

De acordo com Rosmary Corrêa, a delegada Rose, presidente do Conselho da Condição Feminina, a cartilha é apenas uma das ferramentas para combater a violência presente ainda nos lares brasileiros. Apesar de a lei ser uma das melhores do mundo, ainda há dificuldade na sua efetiva implantação. “Defendemos a melhora na capacitação e na sensibilização do atendimento de ponta (delegacias de polícia)”. Hoje, existem 129 delegacias da mulher em todo o Estado de São Paulo. Temos de capacitar o profissional que faz o atendimento de ponta (delegado, investigador e o policial militar que dá atendimento no local). A mulher só tem acesso à rede se conseguir passar por essa porta de entrada.

Apesar de a lei estar comemorando cinco anos, a psicanalista Tatiana Ades afirma que “hoje ainda assistimos a centenas de mulheres sendo mortas ou espancadas todos os dias. Há a necessidade de falar disso cada vez mais, sempre para tentarmos alertar dos perigos. Um tapa pode significar a morte de uma mulher”, avisa.

Números alarmantes

Dados da Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania revelam que 262.507 casos de violência doméstica foram registrados nas delegacias do Estado desde 2009. Na capital, foram 50.873. Desde a sua instalação, o Juizado de Violência Doméstica da Barra Funda recebeu 5.722 ocorrências, incluindo inquéritos policiais, processos e medidas cautelares, como a que determina que o agressor mantenha uma distância mínima da vítima. Outros 5.126 casos estavam em andamento até o mês de maio em fóruns regionais das zonas sul, leste, norte e oeste da cidade. Os indicadores da Secretaria da Segurança Pública revelam que somente no primeiro semestre de 2011 houve 52.762 vítimas.

“Infelizmente descobrimos que a cada 15 segundos uma mulher é vítima de violência doméstica no Brasil. Os números são altos e estão aí para comprovar”, afirma Ana Paula. De acordo com a delegada Rose, o Brasil ocupa a 10ª posição no ranking de violência contra as mulheres. “É um nível preocupante e os casos continuam sendo mostrados todos os dias nos noticiários”.

Dados da OMS revelam que quase metade das mulheres assassinadas são vítimas do marido ou do namorado (atual ou ex). A violência responde por aproximadamente 7% de todas as mortes de mulheres entre 15 e 44 anos no mundo. Em alguns países, até 69% das mulheres relatam terem sido agredidas fisicamente e até 47% declaram que sua primeira relação sexual foi forçada.

Rompendo o silêncio

Ao entrar na 5ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), na Vila Zilda, zona leste, a mulher vítima da violência doméstica depara-se com um espelho. “O objetivo é que ela olhe para aquele objeto e veja uma mulher inteira e digna de respeito”, diz Maria Helena do Nascimento, delegada titular da 5ª DDM.

De volta há seis meses para a delegacia da mulher, onde atuou durante cinco anos, Maria Helena faz um balanço da Lei Maria da Penha: “Houve avanços, mas as mulheres precisam conhecer melhor a legislação que dá medidas protetivas a ela e aos filhos”. Hoje, São Paulo conta com 123 delegacias em todo o Estado. Somente na capital paulista são nove.

Para ajudar a romper o silêncio, a delegacia dispõe de psicólogas, duas escrivãs na recepção, quatro escrivãs de cartórios, uma escrivã chefe e seis investigadores (três homens e três mulheres). “Mais do que corpos machucados, as mulheres que chegam aqui estão com sua autoestima despedaçada, além dos bens materiais destruídos”. Maria Helena ressalta que os homens agressores quebram celulares,notebooks, carros, casa, mobília. “Tudo que dará prejuízo para a mulher”.

Para as crianças que acompanham as mães, a delegacia oferece uma brinquedoteca. “Ali elas são ouvidas em um ambiente diferente das delegacias comuns. É o mundo delas, onde conseguem falar sobre a violência pela qual passaram”.

Ao entrar na sala da delegada titular, as mulheres deparam com um ambiente cor-de-rosa (até o carimbo de Maria Helena é dessa cor), acolhedor, bem diferente daquele que essa mulher está acostumada a ver.

Sobre a Lei Maria da Penha

A Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha) foi sancionada no dia 7 de agosto de 2006 pelo então presidente da República Luís Inácio Lula da Silva. A história de Maria de Penha marcou o País e deu nome e mote à medida que protege as mulheres que sofrem de violência doméstica.

No Brasil existem 70 juizados de violência doméstica. Além disso, 388 delegacias especializadas no atendimento à mulher, 193 centros de referência para tratamento das vítimas e 71 casas, nas quais essas mulheres podem ser abrigadas temporariamente. A mulher que sofre uma violência doméstica pode recorrer à Central de Atendimento à Mulher por meio do telefone 180. O serviço da Secretaria de Políticas para as Mulheres registrou 734.416 atendimentos em 2010, dos quais 108.026 foram relatos de violência física, psicológica, moral ou sexual. Também foram notificadas 58.714 ocorrências de lesão corporal e 15.324 de ameaças, que correspondem a 55% e 14,4% do total de relatos de violência, respectivamente.

Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo

Fonte:http://diariodocongresso.com.br/

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Aplicação plena da Lei Maria da Penha ainda depende de julgamento de ações no Supremo, diz ministra


Thais Leitão
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - Cinco anos após a criação da Lei Maria da Penha, que tipifica os crimes domésticos contra as mulheres e aumenta as punições para os agressores, o principal desafio para a plena aplicação da norma ainda é o julgamento de duas ações que estão no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a constitucionalidade de alguns artigos do texto legal. A avaliação foi feita hoje (18), no Rio, pela ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes.

Ao participar do 2º Encontro Nacional dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal, que discute a implementação da Lei Maria da Penha, Iriny Lopes cobrou mais agilidade do STF na decisão. Para ela, o julgamento dessas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) é fundamental para criar um regramento dentro do Judiciário que dê por concluído o debate doutrinário. "Este é o desafio número 1. Tenho expectativa positiva, agora é colocar na pauta [de votação no STF] o mais rápido possível”, disse ministra.

Segundo Iriny, as três esferas de governo também precisam trabalhar juntas para ampliar a rede de enfrentamento à violência. Entre as ações necessárias, ela citou a criação de mais delegacias e varas especializadas, a construção de mais casas-abrigo para mulheres vítimas de violência e a capacitação de profissionais que prestam atendimento a essas pessoas.

Iriny Lopes destacou ainda que que os programas de acolhimento precisam garantir atenção especial aos filhos de casais que vivem situações de violência doméstica. De acordo com a ministra, em 65% dos casos, crianças e jovens são testemunhas das agressões. “Muitos deles crescem acreditando que a violência é um fato corriqueiro e podem se tornar vítimas passivas ou agressores sem limites de crueldade”, disse a ministra, ressaltando que, no Brasil, a cada dois minutos, quatro mulheres são agredidas.

O procurador-geral de Justiça, Cláudio Lopes, enfatizou que é fundamental tornar conhecidas da população as sanções previstas na Lei Maria da Penha, como a possibilidade de prisão. Ele acredita que esta é a melhor maneira de prevenir as agressões praticadas contra as mulheres. “O caráter de prevenção, em direito penal, passa muito pela certeza da punição", lembrou Lopes.

Ele destacou que os autores da violência, que em geral são os maridos e os namorados, precisam saber que, se praticarem qualquer tipo de violência doméstica contra a mulher ou a namorada, terão de enfrentar o rigor da lei.

Edição: Nádia Franco

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Juiz machista é exonerado por assédio sexual

Por Conceição Oliveira do Blog Maria Frô, twitter: @maria_fro

Reproduzo texto que narra fato raro que pode ser exemplar sobre a implementação da justiça entre os homens do Judiciário. No caso descrito abaixo, várias relações de poder da cultura patriarcal sobrevivente em pleno século XX são visíveis: relações de poder entre classes, relação de poder entre gêneros. Que sirva de exemplo aos machistas de plantão.

“As pedras no caminho à justiça”
Por Analine Specht, Claudia Prates e Sirlanda Selau, no Brasil Autogestionário
13/02 2011

Em decisão inédita, o ex-juiz Marcelo Colombelli Mezzomo foi demitido dos quadros da justiça gaúcha, por assediar atendente de lanchonete no Rio Grande do Sul. Esta é uma das manchetes que circularam desde o dia 07 de fevereiro, data que o Tribunal de Justiça exonerou o juiz Marcelo Colombelli Mezzomo. A alegação da exoneração teria sido “atitudes impróprias” ou “procedimento incompatível com a dignidade e o decoro das funções”.

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O fato que deve servir de exemplo é também uma constatação de que a cultura machista e patriarcal, que permeia inclusive as instâncias judiciárias no país, constitui-se como verdadeiro óbice a realização da igualdade entre homens e mulheres e a promoção da justiça.

Dos fatos:

“Na manhã do sábado, 29 de maio de 2010, o então juiz de direito da vara de Três Passos – cidade 478 km distante de Porto Alegre – comprou um pastel no estabelecimento de Wilson e Maria Lori Neuhaus. Quem o atendeu foi Daniela, de 21 anos, casada há cinco com o filho do casal.
A garota se sentiu constrangida diante do olhar de Mezzomo, classificado por sua sogra como “atrevido”.
- Ele falou que ela era muito bonita para estar atrás de um balcão – relata Lori Neuhaus.
Mesmo depois de Daniela ter dito que era casada, o homem insistiu no assédio. Nem a intervenção de Lori o fez recuar.
- Ele me pediu licença para ficar cobiçando a moça enquanto falava comigo – prossegue a senhora, que assustada, pediu que o magistrado se retirasse.
O homem chegou a dizer que Daniela era “muito bonita e gostosa” e que a familia deveria tomar cuidado com o assédio de estranhos.
- Ele falou que cafajestes como ele poderiam aparecer e provocar problemas – descreve a proprietária do estabelecimento.
Antes de ir embora, Mezzomo pediu ainda que Lori lhe desse um tapa na cara para que ele a deixasse em paz.
- Ele não estava no seu estado normal – acredita a senhora.
Na interpretação do desembargador Túlio Martins, o ex-titular da vara de Três Passos estava “visivelmente embriagado”. “Não sei se não estava sob o efeito de drogas também”, complementa.” (fonte: O Globo).

Do direito – A mulher é sujeito de direitos, e nestes devem ser garantidas a viabilidade de uma vida digna, livre de opressões, violências e dos constrangimentos exercidos pelos homens sobre elas.

As negações e obstáculos a esses direitos são comumente naturalizados pela cultura dominante patriarcal e androcêntrica, que historicamente culpabiliza as mulheres atribuindo a violência e violações ao próprio destino, cuja resposta deve ser a resignação delas diante de tais abusos.

É de fundamental importância compreender que as práticas e concepções machistas não são involuntárias, pelo contrário são fortemente carregadas de sentido que objetivam manter e sustentar a opressão das mulheres e sua invisibilidade ante o Estado de Direitos e a sociedade como um todo.

Desta lógica, decorrem-se múltiplas distorções que transformam assédio em uma mera cantada; violência, como forma de manifestação de amor; assassinatos como extremos de descontrole emocional; e repudio a aceitação das desigualdades e diferentes formas de violência como fenômeno social, que só tem espaço nos discursos feministas.

Queremos dizer com isso, que a naturalização das desigualdades e da violência, perpetuada nas diversas instâncias sociais, é um subterfúgio para legitimar um anti-direito e afastar cada vez mais as mulheres, da realização plena de uma vida digna como direito fundamental de todos os seres humanos.

Neste sentido, o Brasil consolidou em 2006, uma legislação especifica, de tutela especial às mulheres, através da denominada Lei Maria da Penha. Como forma de combate a esta violência especifica, e como reconhecimento, que pela Lei geral, esta forma de violência não seria vencida. Assim, a Lei Maria da Penha, fez assumir, o problema da violência contra mulher, como questão de interesse publico, e não restrito a esfera privada, (“onde não se metia a colher”).

A Lei, que completa agora cinco anos de vigência, bem como as mulheres que dela se utilizaram, foram menosprezadas, questionadas, atacadas, pelos próprios operadores do direito, que saíram prontamente invocando a sua inconstitucionalidade e negando a sua aplicação e necessidade. Fato que conduz a compreensão, de que, um dos principais desafios a serem enfrentados para sua eficácia é sim, a urgente e necessária superação da cultura machista entranhada na própria estrutura de aplicação do direito no país. Deste modo, uma transformação na prestação da tutela jurisdicional, que deve estar a serviço de garantir os direitos da mulher e não da legitimação das desigualdades entre eles e elas naturalizada no conjunto da nossa sociedade.

Além do ex-juíz Mezzomo, Edílson Rumbelsperger Rodrigues, juiz titular da 1ª Vara Criminal de Sete Lagoas (MG), considerou a Lei Maria da Penha inconstitucional e suas decisões foram integralmente reformadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Neste caso, o juiz declarou que a Lei Maria da Penha tem “regras diabólicas” e que as “desgraças humanas começaram por causa da mulher”, além de outras frases igualmente polêmicas. Na ocasião da abertura do processo, declarou à imprensa que combate o feminismo exagerado, como está previsto em parte da lei. Para ele, esta legislação tentou “compensar um passivo feminino histórico, com algumas disposições de caráter vingativo”.

A gota d’água – O desligamento do Sr. Marcelo Colombelli, é fruto da reincidência em uma série de “procedimentos incompatíveis” que ele vinha procedendo desde quando foi nomeado juiz. Sabe-se que ele já estava respondendo a outros procedimentos por conduta inadequada e havia sido penalizado com uma censura, que é uma advertência relativamente grave.

É também, uma demonstração, de que a sensibilização necessária da estrutura judicial para o fenômeno da violência sexista, já surte efeitos, embora, haja um longo caminho a ser trilhado para que a justiça, realmente se perfectibilize para as mulheres.

Diante de tudo, não estranhamos que para este ex-juíz a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) é considerada inconstitucional e que furtava-se a aplicar a Lei, pois não aceitava julgar processos tendo ela como norma única. Além de não cumprir com sua obrigação enquanto magistrado ele escrevia e publicava artigos sobre suas posições. Chegou a defender que a Lei trata as mulheres com o olhar da vitimização e publicou num sitio de Direito que “Partir do pressuposto de que as mulheres são pessoas fragilizadas e vitimizadas, antes de protegê-las, implica fomentar uma visão machista. Não há em todo o texto constitucional uma só linha que autorize tratamento diferenciado ahomens e mulheres na condição de partes processuais ou vítimas de crime”.

Quando juiz titular da 2ª Vara Criminal de Erechim, nunca aplicou a Lei Maria da Penha por considerá-la inconstitucional e violadora da igualdade entre homens e mulheres. Escrevia em suas sentenças que o “equívoco dessa lei foi pressupor uma condição de inferioridade da mulher, que não é a realidade da região Sul do Brasil, nem de todos os casos, seja onde for“, e que “perpetuar esse tipo de perspectiva é fomentar uma visão preconceituosa, que desconhece que as mulheres hoje são chefes de muitos lares e metade da força de trabalho do país“.

Ora, só uma justiça míope, pode pretender tratar desiguais como iguais, promovendo assim maiores injustiças. Fazendo valer suas convicções pessoais, e afastando uma norma legitimamente vigente, fez o ex-juiz as mulheres duplamente vitimas: quando vitimas da violência e ao isentar de responsabilização criminal os agressores.

Assim, identificamos que em diversas situações, o Ministério Público tem recorrido contra as sentenças de juízes em relação às medidas protetivas, haja vista que não são poucos os magistrados que se negam a reconhecer na Lei Maria da Penha sua legalidade e potencial de realização de justiça. Todos os recursos foram concedidos pelas Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Assim, passo a passo, o próprio direito vai afastando as pedras do caminho da justiça. O Sr. Marcelo Colombelli Mezzomo, ex-juiz, é uma pedra a menos, nesta longa jornada que temos para consolidar a justiça para as mulheres, efetivando-se para além da lei e sua forma abstrata.

É imprescindível considerar que a (descom)postura do Sr. Marcelo enquanto no exercício da magistratura, expôs o seu machismo pessoal e todo o seu preconceito contra as mulheres, valendo-se de forma irresponsável da distorção dos instrumentos e dispositivos legais. Já em julho de 2008 a Marcha Mundial das Mulheres repudiou os comentários do ex-juiz afirmando que este, reproduzia o machismo e o patriarcado existente nas estruturas de direito da sociedade. Passados 2 anos e 7 meses o próprio Sr. Marcelo corrobora nossa afirmativa assumindo-se como infrator potencialmente enquadrado pela Lei Maria da Penha. Dessa forma fica nítida e materializada a sua irresponsabilidade e improbidade cometidas no ato de emitir interpretação falsa e pessoalizada de tal legislação em detrimento da aplicação justa e igualitária do Direito.

Permanecem algumas questões. Quantas mulheres serão vítimas duplamente da violência sexista praticada em casa e nos tribunais? Quantos Colombellis utilizarão da deturpação da Justiça para sustentar a invisibilidade e os crimes cometidos contra as mulheres? Quantas Danielas levantarão a voz exigindo seus direitos? Quantas notas, textos, artigos os movimentos feministas terão de escrever reafirmando e combatendo as mesmas práticas, machismo, misoginia e sexismo? Até quando?

Ações do Movimento de Mulheres – A Marcha Mundial das Mulheres, em sua Ação 2010, definiu 4 eixos de intervenção sendo um deles é a violência contra as mulheres. E fala justamente desta violência naturalizada, que faz parte do cotidiano da maioria das mulheres brasileiras e em todos os países e precisa ter um fim. Mas de que forma as mulheres estão se organizando para isto? Dando visibilidade a todas as formas de violência e sua origem. Sabemos que a raiz está no machismo que trata todas as mulheres como objeto e se manifesta de diferentes formas na sociedade capitalista, discriminadora e misógina.

Sabemos que é senso comum que a violência tem sua maior expressão dentro de casa e os agressores estão entre as pessoas conhecidas da mulher, e mais que isso, compõem suas relações de afeto. Mas também sabemos que é violência sermos tratadas como mercadoria, como objetos de desejo dos homens.

Uma vitória foi obtida com a exoneração deste juiz e esperamos que outros juízes também tenham suas condutas avaliadas. A sociedade precisa assumir um compromisso com a tolerância, a paz, e com a igualdade substancial. Para isto cabe ao movimento de mulheres, dar cada vez mais visibilidade às lutas das mulheres contra a violência sexista, a partir da sensibilização das pessoas, através da pressão para que o Estado elabore e execute políticas públicas e o judiciário seja de fato uma instituição ética na qual depositamos nossa confiança e respeito.

Precisamos lutar contra a padronização e por mudanças culturais urgentes. As novas relações sociais serão construídas a partir destes paradigmas, rumo a um projeto global de transformação da vida das mulheres e da sociedade.

Nota do Viomundo: o Juiz deu uma entrevista ao Zero Hora, não recorreu da sentença e diz que não deseja voltar ao Judiciário. Para lê-la, clique aqui

Fonte: http://www.viomundo.com.br/blog-da-mulher/juiz-machista-e-exonerado-por-assedio-sexual.html

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Lei Maria da Penha completa cinco anos com 80% de aprovação

Foto: Agência Brasil
Ato em Brasília defesa da Lei Maria da Penha
Ato em defesa da Lei Maria da Penha, em Brasília: cinco anos de punição mais rígida para agressores.

A Lei Maria da Penha (11.340/06) completa cinco anos de existência no domingo, dia 7 de agosto, com aprovação de 80% dos brasileiros, segundo pesquisa deste ano da Fundação Perseu Abramo, do PT. Segundo o levantamento, 11% dos entrevistados demonstraram alguma restrição à lei.

Com o objetivo de proteger as mulheres da violência doméstica, a lei triplicou a pena para esse tipo de agressão, permitiu a prisão em flagrante dos agressores e acabou com as penas pecuniárias - quando a detenção é substituída por pagamento de multa ou cestas básicas.

Relatora do projeto que gerou a lei, na Câmara, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) afirma que ainda existe resistência à aplicação da norma por parte de alguns juízes. Para ela, é necessário maior empenho do Poder Público e da sociedade para fazer com que a lei seja efetivamente cumprida.

"Cada um tem que assumir a sua responsabilidade, no Executivo, no Judiciário, e colocar orçamento, capacitar seus profissionais, fazer campanhas de prevenção dentro das escolas”, disse Feghali.

A deputada ressaltou também a responsabilidade das mulheres no combate à violência doméstica. “As mulheres também têm que assumir a atitude de não aceitar submissão e, acontecendo qualquer tipo de agressão, denunciar na hora. O perdão leva a uma segunda violência e já levou à morte muitas mulheres nesse País".

Violência
A pesquisa da Fundação Perseu Abramo mostra que a Lei Maria da Penha é bastante conhecida no Brasil: 85% dos brasileiros já ouviram falar da norma, mesmo conhecendo apenas superficialmente o seu conteúdo.
Apesar disso, o levantamento aponta que a violência contra a mulher permanece frequente. Segundo a fundação, 4 em cada 10 brasileiras afirmam já ter sofrido algum tipo de violência doméstica.

Jandira Feghali considera que as mulheres têm tido mais coragem para denunciar, o que eleva as estatísticas de agressão. "Antes, as pessoas não denunciavam. Hoje, até por confiar mais na punição ou pela existência da lei, as pessoas passaram a denunciar".

Considerada uma das três melhores leis do mundo pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher, a norma foi batizada em homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Fernandes, que ficou paraplégica após sofrer duas tentativas de assassinato por parte de seu ex-marido.

Agência Câmara de Notícias
Reportagem - Renata Tôrres/Rádio Câmara
Edição – Daniella Cronemberger







quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Pré-Conferência Regional de Mulheres é realizada em São Miguel Paulista



A dança circulalar

Reportagem e fotos de Vitor Santos

A Pré-Coferência Regional de políticas Públicas para mulheres realizada na Sub Prefeitura de São Miguel Paulista, teve como finalidade orientar e ao mesmo tempo despertar o senso de justiça adormecido dentro da mulher.

O evento contou com a presença do Sub Prefeito Luiz Massao kita, do Dr. Paulo Afonso Ferrigno Marcus, Coordenador Regional da Saúde Leste, Dr. Pietro Estabile da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e da Dra. Dinorá Santos Bonilha da Casa de Isabel.

Após abertura oficial do evento houve apresentação de dança circular, onde todos participantes puderam compartilhar e sentir os efeitos da dança como terapia.

O Sub Prefeito Luiz Massao kita ressaltou a importância da figura da mulher na família, na sociedade, sobretudo na atuação profissional e política.

Em seguida o Dr. Paulo Afonso Ferrigno Marcus, blindou a todas mulheres com uma palestra de orientação em relação a marcação de consultas, exames, diagnósticos e tratamentos de doenças da mulher.

O Dr. Petro Estabile, discorreu sobre aplicabilidade da Lei Maria da Penha, e demonstrou grande preocupação com o aumento da violência envolvendo a mulher, especialmenmte na Zona Leste.

Já a Dra. Dinorá Santos Bonilha, chamou atenção das autoridades em relação a burocracia e a falta de infraestrutura e acompanhamento jurídico da mulher vítima de violência domestica. Destacou a falta de Casa para abrigar a mulher e filhos quando saem de casa para fugir da violência. Finalizou chamando atenção para o crescimento da violência contra a mulher, bem como os traumas de efeito físico, moral, psicólogico e patrimonial os quais acabam deixando sequelas nas mulheres.

CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PARA MULHERES VÍTIMAS DE AGRESSÃO FÍSICA


Lei De autoria do deputado Clodoaldo Magalhães e publicada no Diário Oficial do Estado do Pernanmbuco, torna a cirurgia plástica reparadora para mulheres vítimas de agressão física lei. Mais do que isso: cria ainda o regime especial de atendimento para a mulher vítima de agressão, nos serviços públicos de saúde, de referência em cirurgia plástica, no âmbito do Estado de Pernambuco, quando o dano físico necessite de realização de procedimento cirúrgico-estético reparador.
Vale ressaltar, que o disposto, no Parágrafo Único, caracteriza-se o dano físico-estético disposto nesta Lei, quando a mulher passar a apresentar, em decorrência de agressão, qualquer deformidade ou deficiência em relação aos parâmetros clínicos-estéticos reconhecidos pela comunidade médica.

Lei Maria da Penha

A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres) e da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher); dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

No Brasil, as mulheres já estudam mais que os homens, mas ainda têm menos chances de emprego, recebem menos do que homens trabalhando nas mesmas funções e ocupam os piores postos.
Pesquisas recentes de casos de agressões a mulheres registram que, 56% apontam a violência doméstica como o problema que mais preocupa as mulheres, 78% afirmam conhecer a Lei Maria da Penha e 44% acreditam que ela já está fazendo efeito.
Somente 38% das mulheres agredidas procuram uma Delegacia da Mulher.

As mulheres vítimas de agressão em São Miguel Paulista não tem a quem socorrer, a Delegacia mais próxima fica no Bairro de Itaquera, não funciona 24 horas e ainda por fim, fica fechada no final de semana. Muitas mulheres reclamam do atendimento na Delegacia da Mulher, alegam que são ridicularizadas, além do excesso de burocracia que são impostas para dificultar o registro da ocorrência.
Um dos principais benefícios da Lei Maria da Penha foi definir com clareza quais são os tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher – física, psicológica, sexual, patrimonial e moral – e estabelecer os procedimentos que as autoridades policiais e judiciais devem seguir se a mulher fizer a denúncia e precisar de proteção.

Até setembro de 2006, a violência doméstica no Brasil era julgada nos chamados “tribunais de pequenas causas”, que em geral terminavam em acordos e penas leves, como pagamento de multas ou de cestas básicas. A impunidade era tão grande que se tornou motivo de deboche e até estimulava mais agressões.

O juiz poderá: quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher
conceder diversas medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação.

Com a Lei Maria da Penha, o juiz passou a ter poderes para definir as chamadas “medidas protetivas” – afastamento do agressor, suspensão de porte de armas, entre outras – e também as “educativas”, obrigando o agressor a frequentar programas de reabilitação. Caso seja condenado, o juiz irá determinar uma pena, que pode variar de 3 meses a 3 anos de prisão e que será aumentada em um terço se o crime for cometido contra portadora de deficiência.

Se uma pessoa deixa de ter direitos porque é mulher, ela está sendo vítima do crime de discriminação por motivo de sexo. A Constituição Federal (artigo 5º/I) diz que somos todos iguais, mulheres e homens têm os mesmos direitos e as mesmas obrigações. E o artigo 7º/XXX proíbe diferença de salários, de exercício de funções e critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
A mulher somente poderá retirar a denúncia perante o juiz e que ela será notificada sobre o andamento do processo, em especial quando da entrada e saída do agressor da prisão. A mulher deverá estar acompanhada de advogado(a) ou defensor(a) em todos os atos processuais.

Ana Martins tem participado de todas Coferências e defendido a igualdade de direitos e a participação ativa da mulher na sociedade.

Especialistas acreditam que as principais motivações que levam muitas mulheres vítimas de violência a sofrerem caladas e continuarem se relacionando com seus agressores são o amor, o medo, a pena e a esperança de uma mudança.


Maria da Penha levou 12 anos para punir homem que a deixou paraplégica

Farmacêutica levou o Brasil a ser condenado pela Organização dos Estados Americanos. Com isso, governo propôs lei contra a violência doméstica

Daniel Aderaldo


Foto: DivulgaçãoAmpliar

Maria da Penha: "As mulheres agora sabem o que fazer, mas, quando se encorajam para denunciar, falta o aparato do Estado".

A Lei Maria da Penhacompleta cinco anos no próximo domingo (7). Desde que foi sancionada, aproximadamente 77 mil sentenças foram proferidas com base nela. A cearense Maria da Penha Maia Rodrigues, que deu nome a lei, e não contava com essa legislação especifica quando seu ex-marido a deixou paraplégica, precisou brigar por 12 anos na justiça até ver seu agressor punido.

No ano de 1983, Maria da Penha recebeu um tiro de seu ex-marido, o professor universitário colombiano Marco Antônio Heredia Viveiros, enquanto dormia. Ela ficou paraplégica e o agressor tentou acobertar o crime, afirmando que o disparo foi dado por um ladrão. Após um longo período no hospital, a cearense retornou para casa. As agressões continuaram até que uma nova tentativa de assassinato a fez procurar ajuda e iniciar uma jornada de 12 anos na justiça até que seu ex-marido fosse punido. A condenação aconteceu em 1996. Ele ficou preso por dois anos, em regime fechado, e hoje está livre.

Durante o processo, Maria da Penha escreveu um relato sobre as agressões que sofreu e a luta para condenar o agressor. Em 1994, ela publicou o livro “Sobrevivi... posso contar...”. Quatro anos depois, o relato serviu de instrumento para denunciar o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Essa denúncia resultou na condenação internacional do Brasil, pela tolerância e omissão estatal, com que eram tratados os casos de violência contra a mulher pela justiça brasileira.

Após a repercussão do caso, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do governo federal, encaminhou para o Congresso Nacional uma proposta de lei para coibir a violência doméstica contra as mulheres.

Dois anos depois, a lei nº 11.340, que ficou conhecida como “Lei Maria da Penha” foi sancionada pelo então presidente da RepúblicaLuiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006.

Cronologia da Lei Maria da Penha:

1983 – Em 29 de maio, o colombiano Marco Antônio Heredia Viveiros atira em Maria da Penha enquanto ela dormia e a deixa paraplégica. Quando ela volta para casa, após um longo período de internação, volta a apanhar e sofre uma nova tentativa de assassinato.

Foto: Divulgação

A jovem Maria da Penha: ela demorou 12 anos para conseguir punir o ex-marido

1984 – Maria da Penha começa a batalha judicial que levaria, 12 anos depois, seu ex-marido a ser condenado.

1991 – O agressor de Maria da Penha vai a júri e é condenado a 15 anos de prisão. A defesa apela e no ano seguinte a condenação é anulada.

1994 – Maria da Penha lança livro “Sobrevivi... posso contar...”.

1996 – O agressor é novamente condenado. Desta vez, a uma sentença é de 10 anos.

1998 – O ex-marido de Maria da Penha é solto pela Justiça.

2001 – O Brasil é condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) por omissão.

2004 – Governo federal apresenta ao Congresso Nacional proposta para criação da lei.

2006 – Congresso Nacional aprova o projeto. Em 7 de agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona a lei.

2006 – Lei entra em vigor no dia 22 de setembro. No dia seguinte, o primeiro agressor é preso com base na nova legislação.

Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br


Lei nº 11.489, de 20 de junho de 2007

Institui o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres. Essa data ficou conhecida mundialmente como o dia do Massacre de Montreal, em memória ao assassinato, em sala de aula, de 14 mulheres estudantes de engenharia, por um homem de 25 anos em 6 de dezembro de 1989. O assassino deixou um bilhete no qual dizia: “as mulheres são responsáveis pelos fracassos dos homens; toda mulher que cruza o caminho de um homem bem sucedido deve ser castigada; e as mulheres bem sucedidas não aceitam ser protegidas por um homem”.

Em 1991, o governo do Canadá proclamou o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Lembrança e Ação sobre a Violência contra as Mulheres. Desde então, vários homens e grupos de homens e de mulheres reuniram-se em torno da Campanha do Laço Branco, elegendo o laço branco como símbolo e adotando como lema: jamais cometer um ato violento contra as mulheres e não fechar os olhos frente a essa violência.

Da redação: "É é imprescindível a participação da União, Estados e Municípios nas políticas públicas em favor da mulher".

OBS: A reportagem e fotos podem ser utilizadas desde que mantem os créditos ao jornalista Vitor Santos

Lei Maria da Penha tem bons resultados mas é preciso combater preconceito, diz ministro


03/08/2011

Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

Brasília – No mês em que a sanção da Lei Maria da Penha completa cinco anos, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, avaliou que a legislação tem alcançado “bons resultados”, mas que é preciso combater o preconceito – inclusive entre autoridades.

“Acredito que é necessário que as pessoas percam o preconceito que ainda existe em relação a atos dessa natureza. Às vezes, vemos autoridades e pessoas em geral que tratam a violência contra a mulher como um ato banal e não é um ato banal. É um ato que merece reprovação e, inclusive, uma reação social muito forte sempre que se consuma”, disse.

Em entrevista à Agência Brasil, Cardozo classificou a violência doméstica como um tema “delicado e grave”e cobrou mais debates sobre a aplicação do texto. Hoje (3) e amanhã (4), a pasta promove o seminário Lei Maria da Penha – 5 Anos. Representantes do Judiciário devem discutir pontos a serem aperfeiçoados com o objetivo de garantir proteção às vítimas e punição ao agressor.

“Ainda há muito preconceito na aplicação da Lei Maria da Penha e, por essa razão, é muito importante debatê-la nos seus termos e resultados, para que ela possa ser ainda mais eficaz na perspectiva do combate a esse ato odioso que é a violência contra a mulher”, disse o ministro.

Edição: Graça Adjuto

Dez mulheres são mortas por dia no País

Média registrada em dez anos fica acima do padrão internacional; motivação geralmente é passional

Bruno Paes Manso, de O Estado de S.Paulo

SÃO PAULO - Em dez anos, dez mulheres foram assassinadas por dia no Brasil. Entre 1997 e 2007, 41.532 mulheres morreram vítimas de homicídio – índice de 4,2 assassinadas por 100 mil habitantes. Elas morrem em número e proporção bem mais baixos do que os homens (92% das vítimas), mas o nível de assassinato feminino no Brasil fica acima do padrão internacional.

Nilton Fukuda/AE
Nilton Fukuda/AE
Morte da advogada Mércia Nakashima comoveu o Brasil

Os resultados são um apêndice, ainda inédito, do estudo Mapa da Violência no Brasil 2010, do Instituto Zangari, com base no banco de dados do Sistema Único de Saúde (Datasus).

Os números mostram que as taxas de assassinatos femininos no Brasil são mais altas do que as da maioria dos países europeus, cujos índices não ultrapassam 0,5 caso por 100 mil habitantes, mas ficam abaixo de nações que lideram a lista, como África do Sul (25 por 100 mil habitantes) e Colômbia (7,8 por 100 mil).


Algumas cidades brasileiras, como Alto Alegre, em Roraima, e Silva Jardim, no Estado do Rio, registram índices de homicídio de mulheres perto dos mais altos do mundo. Em 50 municípios, os índices de homicídio são maiores que 10 por 100 mil habitantes. Em compensação, mais da metade das cidades brasileiras não registrou uma única mulher assassinada em cinco anos.


Outro contraste ocorre quando são comparados os Estados brasileiros. Espírito Santo, o primeiro lugar no ranking, tem índices de 10,3 assassinatos de mulheres por 100 mil habitantes. No Maranhão é de 1,9 por 100 mil. “Os resultados mostram que a concentração de homicídios no Brasil é heterogênea. Fica difícil encontrar um padrão que permita explicar as causas”, afirma o pesquisador Julio Jacobo Wiaselfisz, autor do estudo.


São Paulo é o quinto Estado menos violento do Brasil, com índice de 2,8 por 100 mil habitantes. Mas a taxa é alta se comparada à de Estados americanos, como Califórnia (1,2) e Texas (1,5). “Quanto mais machista a cultura local, maior tende a ser a violência contra a mulher”, diz a psicóloga Paula Licursi Prates, doutoranda na Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, onde estuda homens autores de violência.


Motivação

Para aumentar a visibilidade do problema e intimidar a ação dos agressores, a aprovação da Lei Maria da Penha, em 2006, foi comemorada pelas entidades feministas por incentivar as mulheres a denunciar crimes de violência doméstica, garantindo medidas de proteção para a mulher e punições mais duras e rápidas contra agressores.

Mas a nova lei não impediu o assassinato da cabeleireira Maria Islaine de Morais, morta em janeiro diante das câmeras pelo ex-marido, alvo de oito denúncias. Nem uma série de outros casos que todos os dias ganham as manchetes dos jornais.


Ainda são raros os estudos de casos que analisam as motivações de assassinos que matam mulheres. De maneira geral, homens se matam por temas urbanos como tráfico de drogas e desordem territorial e os crimes ocorrem principalmente nas grandes cidades. Mulheres são mortas por questões domésticas em municípios de diferentes portes.

“No caso das mulheres, os assassinos são atuais ou antigos maridos, namorados ou companheiros, inconformados em perder o domínio sobre uma relação que acreditam ter o direito de controlar”, explica Wânia Pasinato Izumino, pesquisadora do Núcleo de Estudo da Violência da USP.


Em um estudo das motivações de 23 assassinatos contra mulheres ocorridos nos cinco primeiros meses deste ano e investigados pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa de São Paulo (DHPP), em 25% dos casos o motivo foi qualificado como torpe.

São casos como negativas de fazer sexo ou de manter a relação. Em 50% das ocorrências, o motivo foi qualificado como fútil, como casos de discussões domésticas. Houve 10% de mortes por motivos passionais, ligados a ciúmes, por exemplo, e 10% relacionado ao uso ou à venda de drogas.

“Por serem ocorrências domésticas, às vezes a prevenção a casos como esses são mais difíceis”, afirma a delegada Elisabete Sato, chefe da divisão de Homicídios do DHPP.

Fonte: Jornal O Estado de SP de 03 de julho de 2010


Mércia Nakashima


Um dos últimos casos de violência contra a mulher com grande repercusão na imprensa


Terminou a busca pelo corpo de uma advogada paulista, que estava desaparecida há mais de duas semanas. Ela foi vista pela última vez em 23/05, e não voltou mais para sua casa.

As buscas que duraram 19 dias terminou nesta sexta feira 11/06 a beira da represa, na cidade de Nazaré Paulista, Grande São Paulo. Um homem voluntário que também estava ajudando a família a encontrar Mércia Nakashima, ele avistou do lado oposto àquele em que, na quinta, o carro foi encontrado com quatro metros de profundidade dentro da represa.

Criada para mulheres, Lei Maria da Penha também ajuda homens

No Rio e no Rio Grande do Sul, juízes decidiram aplicar a lei para relações homossexuais. No Mato Grosso, homem conseguiu se proteger da ex-mulher

Daniel Aderaldo, iG Ceará


A Lei Maria da Penha foi criada há cinco anos para coibir a violência doméstica e familiar contra mulheres, mas está sendo aplicada por alguns juízes a relações homossexuais. Somente neste ano, duas decisões judiciais defenderam gays agredidos por companheiros.

A lei federal 13.340 de 7 de agosto de 2006 foi sancionada pelo então presidente da República,Luiz Inácio Lula da Silva, com a intenção de coibiar as agressões que mulheres sofrem de homens.

A Lei Maria da Penha ficou conhecida assim em referência à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, agredida sucessivas vezes pelo ex-marido, o professor universitário colombiano Marco Antônio Heredia Viveiros. Em um desses ataques, ele a deixou paraplégica com um tiro de revólver.

Às vítimas de agressão, a lei dá várias garantias, como o fornecimento de abrigos provisórios para que a mulher não precise viver junto com o agressor. Há 28 anos, aos sair do hospital depois que o ex-marido tentou matá-la, Maria da Penha voltou a viver com ele e outra vez foi agredida. Ficou em cárcere privado e quase morreu novamente ao ser eletrocutada.

Em fevereiro deste ano, para evitar que o mesmo acontecesse, mas desta vez com um homem, a Justiça do Rio Grande do Sul concedeu uma medida de proteção a um homossexual que afirmou estar sendo ameaçado pelo ex-companheiro. A decisão do juiz Osmar de Aguiar Pacheco, da comarca de Rio Pardo (a 150 quilômetros de Porto Alegre), obrigou o agressor a manter uma distância de, no mínimo, 100 metros da vítima, sob pena de prisão.

Na época, o magistrado argumentou que, embora a lei tenha como objetivo a proteção das mulheres, qualquer pessoa em situação vulnerável pode ser beneficiada pela legislação. Segundo ele, a Constituição Federal diz que todos são iguais perante a lei, sem discriminações de qualquer natureza. Mesmo sendo do sexo masculino, a vítima mereceria a proteção da lei em um caso de violência doméstica, defendeu o juiz.

No Rio de Janeiro, no mês de abril, uma outra decisão da justiça beneficiou um homem que apanhou de um ex-companheiro. O juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, se valeu da ei Maria da Penha para fazer o agressor assinar um termo de compromisso pelo qual precisa manter uma distância de 250 metros da vítima.

A especial proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar, eis que no caso em exame a relação homoafetiva entre o réu e o ofendido, isto é, entre dois homens, também requer a imposição de medidas protetivas de urgência"

“A especial proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar, eis que no caso em exame a relação homoafetiva entre o réu e o ofendido, isto é, entre dois homens, também requer a imposição de medidas protetivas de urgência", defendeu o juiz.

Três anos antes, em 2008, a Justiça de Mato Grosso tomou uma decisão ainda mais controversa ao usar a lei Maria da Penha para proteger um homem de uma mulher. A vítima, um empresário, denunciou a ex-mulher por danos materiais, agressões físicas e ameaças. O advogado do homem propôs ao juiz a aplicação inédita da lei Maria da Penha, alegando que a lei criada para defender as mulheres é discriminatória. Resultado: uma medida cautelar para que a mulher mantenha uma distância de pelo menos 500 metros da vítima e a proibição de fazer qualquer contato com o ex-companheiro.

Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br