quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Pré-Conferência Regional de Mulheres é realizada em São Miguel Paulista



A dança circulalar

Reportagem e fotos de Vitor Santos

A Pré-Coferência Regional de políticas Públicas para mulheres realizada na Sub Prefeitura de São Miguel Paulista, teve como finalidade orientar e ao mesmo tempo despertar o senso de justiça adormecido dentro da mulher.

O evento contou com a presença do Sub Prefeito Luiz Massao kita, do Dr. Paulo Afonso Ferrigno Marcus, Coordenador Regional da Saúde Leste, Dr. Pietro Estabile da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e da Dra. Dinorá Santos Bonilha da Casa de Isabel.

Após abertura oficial do evento houve apresentação de dança circular, onde todos participantes puderam compartilhar e sentir os efeitos da dança como terapia.

O Sub Prefeito Luiz Massao kita ressaltou a importância da figura da mulher na família, na sociedade, sobretudo na atuação profissional e política.

Em seguida o Dr. Paulo Afonso Ferrigno Marcus, blindou a todas mulheres com uma palestra de orientação em relação a marcação de consultas, exames, diagnósticos e tratamentos de doenças da mulher.

O Dr. Petro Estabile, discorreu sobre aplicabilidade da Lei Maria da Penha, e demonstrou grande preocupação com o aumento da violência envolvendo a mulher, especialmenmte na Zona Leste.

Já a Dra. Dinorá Santos Bonilha, chamou atenção das autoridades em relação a burocracia e a falta de infraestrutura e acompanhamento jurídico da mulher vítima de violência domestica. Destacou a falta de Casa para abrigar a mulher e filhos quando saem de casa para fugir da violência. Finalizou chamando atenção para o crescimento da violência contra a mulher, bem como os traumas de efeito físico, moral, psicólogico e patrimonial os quais acabam deixando sequelas nas mulheres.

CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PARA MULHERES VÍTIMAS DE AGRESSÃO FÍSICA


Lei De autoria do deputado Clodoaldo Magalhães e publicada no Diário Oficial do Estado do Pernanmbuco, torna a cirurgia plástica reparadora para mulheres vítimas de agressão física lei. Mais do que isso: cria ainda o regime especial de atendimento para a mulher vítima de agressão, nos serviços públicos de saúde, de referência em cirurgia plástica, no âmbito do Estado de Pernambuco, quando o dano físico necessite de realização de procedimento cirúrgico-estético reparador.
Vale ressaltar, que o disposto, no Parágrafo Único, caracteriza-se o dano físico-estético disposto nesta Lei, quando a mulher passar a apresentar, em decorrência de agressão, qualquer deformidade ou deficiência em relação aos parâmetros clínicos-estéticos reconhecidos pela comunidade médica.

Lei Maria da Penha

A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres) e da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher); dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

No Brasil, as mulheres já estudam mais que os homens, mas ainda têm menos chances de emprego, recebem menos do que homens trabalhando nas mesmas funções e ocupam os piores postos.
Pesquisas recentes de casos de agressões a mulheres registram que, 56% apontam a violência doméstica como o problema que mais preocupa as mulheres, 78% afirmam conhecer a Lei Maria da Penha e 44% acreditam que ela já está fazendo efeito.
Somente 38% das mulheres agredidas procuram uma Delegacia da Mulher.

As mulheres vítimas de agressão em São Miguel Paulista não tem a quem socorrer, a Delegacia mais próxima fica no Bairro de Itaquera, não funciona 24 horas e ainda por fim, fica fechada no final de semana. Muitas mulheres reclamam do atendimento na Delegacia da Mulher, alegam que são ridicularizadas, além do excesso de burocracia que são impostas para dificultar o registro da ocorrência.
Um dos principais benefícios da Lei Maria da Penha foi definir com clareza quais são os tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher – física, psicológica, sexual, patrimonial e moral – e estabelecer os procedimentos que as autoridades policiais e judiciais devem seguir se a mulher fizer a denúncia e precisar de proteção.

Até setembro de 2006, a violência doméstica no Brasil era julgada nos chamados “tribunais de pequenas causas”, que em geral terminavam em acordos e penas leves, como pagamento de multas ou de cestas básicas. A impunidade era tão grande que se tornou motivo de deboche e até estimulava mais agressões.

O juiz poderá: quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher
conceder diversas medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação.

Com a Lei Maria da Penha, o juiz passou a ter poderes para definir as chamadas “medidas protetivas” – afastamento do agressor, suspensão de porte de armas, entre outras – e também as “educativas”, obrigando o agressor a frequentar programas de reabilitação. Caso seja condenado, o juiz irá determinar uma pena, que pode variar de 3 meses a 3 anos de prisão e que será aumentada em um terço se o crime for cometido contra portadora de deficiência.

Se uma pessoa deixa de ter direitos porque é mulher, ela está sendo vítima do crime de discriminação por motivo de sexo. A Constituição Federal (artigo 5º/I) diz que somos todos iguais, mulheres e homens têm os mesmos direitos e as mesmas obrigações. E o artigo 7º/XXX proíbe diferença de salários, de exercício de funções e critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
A mulher somente poderá retirar a denúncia perante o juiz e que ela será notificada sobre o andamento do processo, em especial quando da entrada e saída do agressor da prisão. A mulher deverá estar acompanhada de advogado(a) ou defensor(a) em todos os atos processuais.

Ana Martins tem participado de todas Coferências e defendido a igualdade de direitos e a participação ativa da mulher na sociedade.

Especialistas acreditam que as principais motivações que levam muitas mulheres vítimas de violência a sofrerem caladas e continuarem se relacionando com seus agressores são o amor, o medo, a pena e a esperança de uma mudança.


Maria da Penha levou 12 anos para punir homem que a deixou paraplégica

Farmacêutica levou o Brasil a ser condenado pela Organização dos Estados Americanos. Com isso, governo propôs lei contra a violência doméstica

Daniel Aderaldo


Foto: DivulgaçãoAmpliar

Maria da Penha: "As mulheres agora sabem o que fazer, mas, quando se encorajam para denunciar, falta o aparato do Estado".

A Lei Maria da Penhacompleta cinco anos no próximo domingo (7). Desde que foi sancionada, aproximadamente 77 mil sentenças foram proferidas com base nela. A cearense Maria da Penha Maia Rodrigues, que deu nome a lei, e não contava com essa legislação especifica quando seu ex-marido a deixou paraplégica, precisou brigar por 12 anos na justiça até ver seu agressor punido.

No ano de 1983, Maria da Penha recebeu um tiro de seu ex-marido, o professor universitário colombiano Marco Antônio Heredia Viveiros, enquanto dormia. Ela ficou paraplégica e o agressor tentou acobertar o crime, afirmando que o disparo foi dado por um ladrão. Após um longo período no hospital, a cearense retornou para casa. As agressões continuaram até que uma nova tentativa de assassinato a fez procurar ajuda e iniciar uma jornada de 12 anos na justiça até que seu ex-marido fosse punido. A condenação aconteceu em 1996. Ele ficou preso por dois anos, em regime fechado, e hoje está livre.

Durante o processo, Maria da Penha escreveu um relato sobre as agressões que sofreu e a luta para condenar o agressor. Em 1994, ela publicou o livro “Sobrevivi... posso contar...”. Quatro anos depois, o relato serviu de instrumento para denunciar o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Essa denúncia resultou na condenação internacional do Brasil, pela tolerância e omissão estatal, com que eram tratados os casos de violência contra a mulher pela justiça brasileira.

Após a repercussão do caso, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do governo federal, encaminhou para o Congresso Nacional uma proposta de lei para coibir a violência doméstica contra as mulheres.

Dois anos depois, a lei nº 11.340, que ficou conhecida como “Lei Maria da Penha” foi sancionada pelo então presidente da RepúblicaLuiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006.

Cronologia da Lei Maria da Penha:

1983 – Em 29 de maio, o colombiano Marco Antônio Heredia Viveiros atira em Maria da Penha enquanto ela dormia e a deixa paraplégica. Quando ela volta para casa, após um longo período de internação, volta a apanhar e sofre uma nova tentativa de assassinato.

Foto: Divulgação

A jovem Maria da Penha: ela demorou 12 anos para conseguir punir o ex-marido

1984 – Maria da Penha começa a batalha judicial que levaria, 12 anos depois, seu ex-marido a ser condenado.

1991 – O agressor de Maria da Penha vai a júri e é condenado a 15 anos de prisão. A defesa apela e no ano seguinte a condenação é anulada.

1994 – Maria da Penha lança livro “Sobrevivi... posso contar...”.

1996 – O agressor é novamente condenado. Desta vez, a uma sentença é de 10 anos.

1998 – O ex-marido de Maria da Penha é solto pela Justiça.

2001 – O Brasil é condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) por omissão.

2004 – Governo federal apresenta ao Congresso Nacional proposta para criação da lei.

2006 – Congresso Nacional aprova o projeto. Em 7 de agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona a lei.

2006 – Lei entra em vigor no dia 22 de setembro. No dia seguinte, o primeiro agressor é preso com base na nova legislação.

Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br


Lei nº 11.489, de 20 de junho de 2007

Institui o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres. Essa data ficou conhecida mundialmente como o dia do Massacre de Montreal, em memória ao assassinato, em sala de aula, de 14 mulheres estudantes de engenharia, por um homem de 25 anos em 6 de dezembro de 1989. O assassino deixou um bilhete no qual dizia: “as mulheres são responsáveis pelos fracassos dos homens; toda mulher que cruza o caminho de um homem bem sucedido deve ser castigada; e as mulheres bem sucedidas não aceitam ser protegidas por um homem”.

Em 1991, o governo do Canadá proclamou o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Lembrança e Ação sobre a Violência contra as Mulheres. Desde então, vários homens e grupos de homens e de mulheres reuniram-se em torno da Campanha do Laço Branco, elegendo o laço branco como símbolo e adotando como lema: jamais cometer um ato violento contra as mulheres e não fechar os olhos frente a essa violência.

Da redação: "É é imprescindível a participação da União, Estados e Municípios nas políticas públicas em favor da mulher".

OBS: A reportagem e fotos podem ser utilizadas desde que mantem os créditos ao jornalista Vitor Santos

Lei Maria da Penha tem bons resultados mas é preciso combater preconceito, diz ministro


03/08/2011

Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

Brasília – No mês em que a sanção da Lei Maria da Penha completa cinco anos, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, avaliou que a legislação tem alcançado “bons resultados”, mas que é preciso combater o preconceito – inclusive entre autoridades.

“Acredito que é necessário que as pessoas percam o preconceito que ainda existe em relação a atos dessa natureza. Às vezes, vemos autoridades e pessoas em geral que tratam a violência contra a mulher como um ato banal e não é um ato banal. É um ato que merece reprovação e, inclusive, uma reação social muito forte sempre que se consuma”, disse.

Em entrevista à Agência Brasil, Cardozo classificou a violência doméstica como um tema “delicado e grave”e cobrou mais debates sobre a aplicação do texto. Hoje (3) e amanhã (4), a pasta promove o seminário Lei Maria da Penha – 5 Anos. Representantes do Judiciário devem discutir pontos a serem aperfeiçoados com o objetivo de garantir proteção às vítimas e punição ao agressor.

“Ainda há muito preconceito na aplicação da Lei Maria da Penha e, por essa razão, é muito importante debatê-la nos seus termos e resultados, para que ela possa ser ainda mais eficaz na perspectiva do combate a esse ato odioso que é a violência contra a mulher”, disse o ministro.

Edição: Graça Adjuto

Dez mulheres são mortas por dia no País

Média registrada em dez anos fica acima do padrão internacional; motivação geralmente é passional

Bruno Paes Manso, de O Estado de S.Paulo

SÃO PAULO - Em dez anos, dez mulheres foram assassinadas por dia no Brasil. Entre 1997 e 2007, 41.532 mulheres morreram vítimas de homicídio – índice de 4,2 assassinadas por 100 mil habitantes. Elas morrem em número e proporção bem mais baixos do que os homens (92% das vítimas), mas o nível de assassinato feminino no Brasil fica acima do padrão internacional.

Nilton Fukuda/AE
Nilton Fukuda/AE
Morte da advogada Mércia Nakashima comoveu o Brasil

Os resultados são um apêndice, ainda inédito, do estudo Mapa da Violência no Brasil 2010, do Instituto Zangari, com base no banco de dados do Sistema Único de Saúde (Datasus).

Os números mostram que as taxas de assassinatos femininos no Brasil são mais altas do que as da maioria dos países europeus, cujos índices não ultrapassam 0,5 caso por 100 mil habitantes, mas ficam abaixo de nações que lideram a lista, como África do Sul (25 por 100 mil habitantes) e Colômbia (7,8 por 100 mil).


Algumas cidades brasileiras, como Alto Alegre, em Roraima, e Silva Jardim, no Estado do Rio, registram índices de homicídio de mulheres perto dos mais altos do mundo. Em 50 municípios, os índices de homicídio são maiores que 10 por 100 mil habitantes. Em compensação, mais da metade das cidades brasileiras não registrou uma única mulher assassinada em cinco anos.


Outro contraste ocorre quando são comparados os Estados brasileiros. Espírito Santo, o primeiro lugar no ranking, tem índices de 10,3 assassinatos de mulheres por 100 mil habitantes. No Maranhão é de 1,9 por 100 mil. “Os resultados mostram que a concentração de homicídios no Brasil é heterogênea. Fica difícil encontrar um padrão que permita explicar as causas”, afirma o pesquisador Julio Jacobo Wiaselfisz, autor do estudo.


São Paulo é o quinto Estado menos violento do Brasil, com índice de 2,8 por 100 mil habitantes. Mas a taxa é alta se comparada à de Estados americanos, como Califórnia (1,2) e Texas (1,5). “Quanto mais machista a cultura local, maior tende a ser a violência contra a mulher”, diz a psicóloga Paula Licursi Prates, doutoranda na Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, onde estuda homens autores de violência.


Motivação

Para aumentar a visibilidade do problema e intimidar a ação dos agressores, a aprovação da Lei Maria da Penha, em 2006, foi comemorada pelas entidades feministas por incentivar as mulheres a denunciar crimes de violência doméstica, garantindo medidas de proteção para a mulher e punições mais duras e rápidas contra agressores.

Mas a nova lei não impediu o assassinato da cabeleireira Maria Islaine de Morais, morta em janeiro diante das câmeras pelo ex-marido, alvo de oito denúncias. Nem uma série de outros casos que todos os dias ganham as manchetes dos jornais.


Ainda são raros os estudos de casos que analisam as motivações de assassinos que matam mulheres. De maneira geral, homens se matam por temas urbanos como tráfico de drogas e desordem territorial e os crimes ocorrem principalmente nas grandes cidades. Mulheres são mortas por questões domésticas em municípios de diferentes portes.

“No caso das mulheres, os assassinos são atuais ou antigos maridos, namorados ou companheiros, inconformados em perder o domínio sobre uma relação que acreditam ter o direito de controlar”, explica Wânia Pasinato Izumino, pesquisadora do Núcleo de Estudo da Violência da USP.


Em um estudo das motivações de 23 assassinatos contra mulheres ocorridos nos cinco primeiros meses deste ano e investigados pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa de São Paulo (DHPP), em 25% dos casos o motivo foi qualificado como torpe.

São casos como negativas de fazer sexo ou de manter a relação. Em 50% das ocorrências, o motivo foi qualificado como fútil, como casos de discussões domésticas. Houve 10% de mortes por motivos passionais, ligados a ciúmes, por exemplo, e 10% relacionado ao uso ou à venda de drogas.

“Por serem ocorrências domésticas, às vezes a prevenção a casos como esses são mais difíceis”, afirma a delegada Elisabete Sato, chefe da divisão de Homicídios do DHPP.

Fonte: Jornal O Estado de SP de 03 de julho de 2010


Mércia Nakashima


Um dos últimos casos de violência contra a mulher com grande repercusão na imprensa


Terminou a busca pelo corpo de uma advogada paulista, que estava desaparecida há mais de duas semanas. Ela foi vista pela última vez em 23/05, e não voltou mais para sua casa.

As buscas que duraram 19 dias terminou nesta sexta feira 11/06 a beira da represa, na cidade de Nazaré Paulista, Grande São Paulo. Um homem voluntário que também estava ajudando a família a encontrar Mércia Nakashima, ele avistou do lado oposto àquele em que, na quinta, o carro foi encontrado com quatro metros de profundidade dentro da represa.

Criada para mulheres, Lei Maria da Penha também ajuda homens

No Rio e no Rio Grande do Sul, juízes decidiram aplicar a lei para relações homossexuais. No Mato Grosso, homem conseguiu se proteger da ex-mulher

Daniel Aderaldo, iG Ceará


A Lei Maria da Penha foi criada há cinco anos para coibir a violência doméstica e familiar contra mulheres, mas está sendo aplicada por alguns juízes a relações homossexuais. Somente neste ano, duas decisões judiciais defenderam gays agredidos por companheiros.

A lei federal 13.340 de 7 de agosto de 2006 foi sancionada pelo então presidente da República,Luiz Inácio Lula da Silva, com a intenção de coibiar as agressões que mulheres sofrem de homens.

A Lei Maria da Penha ficou conhecida assim em referência à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, agredida sucessivas vezes pelo ex-marido, o professor universitário colombiano Marco Antônio Heredia Viveiros. Em um desses ataques, ele a deixou paraplégica com um tiro de revólver.

Às vítimas de agressão, a lei dá várias garantias, como o fornecimento de abrigos provisórios para que a mulher não precise viver junto com o agressor. Há 28 anos, aos sair do hospital depois que o ex-marido tentou matá-la, Maria da Penha voltou a viver com ele e outra vez foi agredida. Ficou em cárcere privado e quase morreu novamente ao ser eletrocutada.

Em fevereiro deste ano, para evitar que o mesmo acontecesse, mas desta vez com um homem, a Justiça do Rio Grande do Sul concedeu uma medida de proteção a um homossexual que afirmou estar sendo ameaçado pelo ex-companheiro. A decisão do juiz Osmar de Aguiar Pacheco, da comarca de Rio Pardo (a 150 quilômetros de Porto Alegre), obrigou o agressor a manter uma distância de, no mínimo, 100 metros da vítima, sob pena de prisão.

Na época, o magistrado argumentou que, embora a lei tenha como objetivo a proteção das mulheres, qualquer pessoa em situação vulnerável pode ser beneficiada pela legislação. Segundo ele, a Constituição Federal diz que todos são iguais perante a lei, sem discriminações de qualquer natureza. Mesmo sendo do sexo masculino, a vítima mereceria a proteção da lei em um caso de violência doméstica, defendeu o juiz.

No Rio de Janeiro, no mês de abril, uma outra decisão da justiça beneficiou um homem que apanhou de um ex-companheiro. O juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, se valeu da ei Maria da Penha para fazer o agressor assinar um termo de compromisso pelo qual precisa manter uma distância de 250 metros da vítima.

A especial proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar, eis que no caso em exame a relação homoafetiva entre o réu e o ofendido, isto é, entre dois homens, também requer a imposição de medidas protetivas de urgência"

“A especial proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar, eis que no caso em exame a relação homoafetiva entre o réu e o ofendido, isto é, entre dois homens, também requer a imposição de medidas protetivas de urgência", defendeu o juiz.

Três anos antes, em 2008, a Justiça de Mato Grosso tomou uma decisão ainda mais controversa ao usar a lei Maria da Penha para proteger um homem de uma mulher. A vítima, um empresário, denunciou a ex-mulher por danos materiais, agressões físicas e ameaças. O advogado do homem propôs ao juiz a aplicação inédita da lei Maria da Penha, alegando que a lei criada para defender as mulheres é discriminatória. Resultado: uma medida cautelar para que a mulher mantenha uma distância de pelo menos 500 metros da vítima e a proibição de fazer qualquer contato com o ex-companheiro.

Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br

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